terça-feira, 19 de março de 2013

CONTRATO PEDAGÓGICO


Contrato Pedagógico para alunos, pais ou responsáveis, professores e escola para o ano Letivo
Deveres dos alunos:
Cláusula1ª Respeitar todos as pessoas da escola (alunos, pais , professores funcionários)  seguindo o Regimento escolar ,Calendário Escolar os horários estabelecidos pela escola, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes.
Cláusula 2ª Não depredar ,destruir as dependências da escola, qualquer tipo de material pedagógico (cartazes,jogos, etc.) , materiais de colegas. Em hipótese alguma, utilizar de gestos obscenos, agressões físicas e verbais. (Em situações de conflito procurar professores, funcionário e direção da escola para que tomem providências necessárias).
Cláusula 3ª Cumprir deveres escolares, cuidando de seus pertences materiais, mantendo seus cadernos com matérias em dia e fazendo tarefas sempre, entregando-os nos prazos estipulados.
Cláusula 4ª Ser assíduo, faltar na escola somente quando necessário e se o fizer ,em caso de saúde, trazer atestado médico para justificar a falta do dia
*Se o aluno faltar em dia de avaliação só poderá fazê-la mediante a justificativa
Cláusula 5ª Dentro de sala de aula, não atrapalhar (com atitudes indisciplinares) o andamento das atividades, respeitando e seguindo as orientações dos educadores em todas as atividades estipuladas.
Deveres dos pais ou responsáveis:
Cláusula 6ª. Aos pais ou responsáveis cabe a responsabilidade de participar integramente da vida escolar de seu (ua) filho(a) verificar cadernos , agendas, assinar bilhetes ,assegurar o cumprimento das cláusulas 1ª;2ª,3ª,4ª,5ª e vir a escola sempre que necessário para discutir sobre o processo de aprendizagem de seus filhos.
Deveres do professores:
Cláusula 7ª-É de inteira e exclusiva responsabilidade dos professores o planejamento das atividades  e a prestação de serviços de ensino, no que se refere a marcação de datas para sondagens diagnósticas,  horário  , orientação , correção das atividades  propostas.
Cláusula 8ª Cabe aos professores avisar sempre que necessário, aos pais sobre a vida escolar de seus filhos através de bilhetes, avisos verbais ou outro meio de comunicação.
Deveres da Escola:
Cláusula 9ª A Escola não se responsabiliza pela perda de objetos pessoais dos alunos, inclusive celulares, cabendo ao aluno e aos seus responsáveis a responsabilidade pelos mesmos.    
Clausula10ª A Escola ficará responsável pela fiscalização das cláusulas 1ª,2ª,3ª,4ª,5ª,6ª,7ª,8ª,9ª,  orientação didático-pedagógica, horário de atividades, normas administrativas e disciplinares.

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