Educar é Semear

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sábado, 18 de janeiro de 2014

TERMO DE COMPROMISSO

MODELO TERMO DE COMPROMISSO


TERMO DE COMPROMISSO


         Eu,___________________________________________________________________________  na condição de responsável pelo (a) aluno (a) _______________________________________________
________________________________________, matriculado (a) no ____ Turma ____, turno________ do Ensino Fundamental nesta Unidade escolar, estou CIENTE das exigências contidas neste termo bem como das NORMAS E REGRAS assumindo e firmando compromisso com a equipe gestora e pedagógica desta escola.
             Afirmo ainda que, no caso de desrespeito/infração ou não cumprimento dos termos/regras implicará em sanções para o (a) meu filho (a) como: suspensão, expulsão, como também a escola estará tomando providências junto aos órgãos competentes: Ministério Publico e Conselho Tutelar.
             Outrossim, afirmo que tenho consciência que, para que meu filho (a) venha a ter êxito na sua “VIDA ESCOLAR”, depende principalmente do ACOMPANHAMENTO APOIO FAMILIAR, portanto estarei empenhado (a) em dar toda assistência necessária tanto para meu (a) filho (a) como para escola, onde estarei participando das reuniões e dos projetos desenvolvidos pela mesma.
1.1– O Código Penal em seu artigo 246, diz que “deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar” pode ocasionar a PENA DE DETENÇÃO de 15 dias a um mês ou multa. Isto que dizer que os pais podem ser punidos se não mantiverem o filho estudando e/ou acompanhar a situação escolar do filho
1.2 – O Artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, que: Aos pais incumbe oDEVER DE SUSTENTO, GUARDA E EDUCAÇÃO dos filhos menores, cabendo-lhes ainda no interesse deste a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. “Isto que dizer que os pais tem dever de cuidar dos filhos e acompanhar a vida escolar dos mesmos”.
1,3 – O Artigo 56 do ECA, diz que dirigentes de Estabelecimento de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de :
I – Maus-trato envolvendo seus alunos;
II- Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos;
II- Elevados níveis de repetência.
Isto que dizer que as escolas também não podem “descuidar” da freqüência escolar do estudante e nem deixar de preocupar-se com os elevados níveis de repetências, devendo repensar e reorganizar a estrutura educacional da escola para melhorar seus resultados.
2.1- Respeitar os horários:
Entrada: 07:30 h – tolerância 7:45 h (manhã).
               13:30 h – tolerância 13:45 h (tarde).
Obs: Após o término do tempo estipulado o portão será fechado e o aluno atrasado voltará.
Saida: 11:30 h (manhã).
           17:30 h (tarde). 
Obs: Depois deste horário a escola se tornará isenta de qualquer problema que venha ocorrer com o seu (a) filho (a).
2.2 - Não é permitido o uso de mini saia, blusas muito decotadas, roupas tomara que caia.
2.3 - A escola não se responsabilizará por: celulares, jóias, bonés, ou qualquer outro objeto de valor.
2.4- Quando os senhores pais precisarem falar com os professores ou seus (a) filhos (a) dirijam-se primeiro a secretaria da escola para solicitar e falar com os mesmos;
2.5- Durante o período de aula não é permitido o acesso dos pais a sala de aula sem antes solicitarem na secretaria;
2.6- Proibido o uso de estilete pelos (as) alunos (as)
2.7- Proibido o consumo de chicletes na escola;
2.8- O aluno que danificar qualquer coisa (rabiscar paredes e carteiras, etc.) o responsável pelo mesmo será chamado na escola para providenciar a restauração do que foi danificado;
2.9- Todo material (celulares, brinquedos, MP3, etc.) que for apreendido por estarem atrapalhando o andamento das atividades de sala de aula será recolhido e devolvido somente para o responsável pelo (a) aluno (a)
2.10- Qualquer tipo de violência física ou verbal a escola fará ocorrência e tomará as devidas providências;
2.11- Em caso de necessidade do (a) aluno (a) sair antes do término do horário  de aula os mesmos só serão liberados mediante a presença dos responsáveis ou solicitação por escrito (datada e assinada);
2.12- Faltas de aluno (a) não justificada, a ficha do (a) mesmo (a) será encaminhada aos órgãos competentes (Ministério Publico e Conselho Tutelar). Quem recebe o Bolsa Família poderar perder o benefício. 

             Estes são alguns dos itens que precisam ser respeitados e assim tudo poderá transcorrer dentro do normal.
             Contamos com os senhores, no sentido de conscientização das nossas crianças.

“LEMBRE-SE: O INTERESSE EM ACOMPANHAR A VIDA ESCOLAR DOS SEUS FILHOS CONTRIBUI PARA QUE ELES APRENDAM MAIS E MELHOR, POIS UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE COMEÇA

fonte:  Mural da Miranda

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