Educar é Semear

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quarta-feira, 6 de abril de 2016

FUNÇÃO DO GESTOR

FUNÇÃO DO GESTOR

A direção, é quem preside e direciona o funcionamento dos setores da escola, com a finalidade de garantir os objetivos educacionais quer, no âmbito macro-educativo, quer nas especialidades de instituição de ensino.

Compete ao Diretor:

Dirigir a escola através de processo democrático, assegurando o cumprimento aos dispositivos legais;
Manter articulação sistemática com a Secretaria Municipal de Cortês a fim a manutenção das instalações físicas, do mobiliário e dos equipamentos escolares, o suprimento regular de material didático, merenda e demais condições necessárias ao funcionamento adequado a escola;
Administrar os recursos financeiros repassados para a escola, definido a sua aplicação junto com o Conselho Escolar;
Administrar o corpo docente e administrativo da escola, assegurando o cumprimento de suas atribuições bem como do horário de trabalho e dos seus direitos, deveres previstos em lei;
Propor a Secretaria de Educação Municipal e ao Conselho Escolar a execução de medidas que visem a melhoria do funcionamento da escola;
Coordenar em conjunto com o Secretario Escolar e Supervisor à execução e avaliação da Proposta Pedagógica da Escola, o cumprimento do Calendário Escolar e de todas as atividades pedagógicas e administrativas da escola;
Organizar em conjunto com o Secretário Escolar, a matrícula, transferência, registro de vida escolar doas alunos, horário de funcionamento da escola, dos professores e funcionários;
Organizar e coordenar as reuniões da escola, de pais, conselho escolar e de professores;
Manter contato com os pais e responsáveis visando ao acompanhamento do rendimento escolar e da frequência do aluno, buscando a elevação dos índices de aprovação e o controle de evasão;
Estimular e apoiar a comunidade escolar na realização de atividades de interesse coletivo que visem a dinamização e a elevação da ação educativa da escola;
Participar de reuniões, capacitações e outras atividades programadas e convocadas pela Secretaria de Educação Municipal;
Representar oficialmente a escola junto a órgãos públicos e privados;
Garantir o cumprimento dos 200 dias letivos, organizando encontro com pais, conselhos e outras atividades fora do horário regular;
Acompanhar e exigir o cumprimento das aulas atividades;

Dirigir, supervisionar e avaliar o trabalho desenvolvido pela equipe administrativa e técnico-pedagógica da escola;
Manter fluxo de informações entre escola e os órgãos da administração estadual de ensino;
Analisar e assinar diplomas, certificados, transparências, requerimentos de matrícula e demais documentos de acordo com a legislação vigente;
Promover e garantir a gestão democrática dentro da escola, de acordo com a legislação vigente;

Compete ao Diretor Adjunto:
Substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos;
Colocar com o Diretor na condução técnico-pedagógica e administrativa da escola, auxiliando-o em todas as suas atividades.


Fonte :  Regimento Escolar 

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